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PRF flagra motoristas dirigindo sob o efeito de alcool nas rodovias federais do Maranhão

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) registrou quatro ocorrências relacionadas à condução de veículos sob efeito de álcool nas rodovias federais que cortam o Maranhão. Os casos foram registrados nos municípios de Imperatriz e Balsas e resultaram na prisão dos condutores envolvidos.

Na manhã de domingo (26), por volta das 7h, um sinistro de trânsito do tipo colisão frontal foi atendido no km 273 da BR-010, em Imperatriz. Durante o atendimento, um dos condutores realizou o teste de alcoolemia, que apontou 0,53 mg/L, acima do limite legal. O homem apresentava sinais visíveis de alteração da capacidade psicomotora e foi preso em flagrante, sendo encaminhado à Delegacia de Polícia Civil do município.

Ainda no mesmo dia, por volta das 16h50, também na BR-010 em Imperatriz, uma equipe da PRF abordou um motociclista durante ronda ostensiva. O condutor, que estava com a habilitação vencida, realizou o teste de etilômetro, que indicou 0,87 mg/L. Diante da situação, ele foi preso e conduzido à delegacia. A motocicleta foi recolhida devido a irregularidades administrativas.

No município de Balsas, a primeira ocorrência foi registrada na quinta-feira (24), no km 412 da BR-230, durante abordagem a um veículo de carga. O condutor apresentava sinais evidentes de embriaguez e o teste confirmou o teor de 1,63 mg/L, valor significativamente superior ao limite legal. Ele foi preso e encaminhado à Polícia Civil.

A segunda ocorrência em Balsas foi registrada no domingo (26), durante fiscalização com foco no combate à alcoolemia. O condutor tentou inicialmente evitar a abordagem, realizando manobra irregular, mas acabou obedecendo à ordem de parada. Submetido ao teste, foi constatado o teor de 0,73 mg/L. O homem foi detido e encaminhado à delegacia, e o veículo removido por irregularidades na documentação.

A PRF reforça que dirigir sob efeito de álcool é uma das principais causas de sinistros graves nas rodovias federais. A conduta, além de infração gravíssima, configura crime de trânsito quando comprovada a alteração da capacidade psicomotora, colocando em risco a vida do próprio condutor e de terceiros.

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