O comércio lojista de São Luís está autorizado a funcionar normalmente durante os feriados de 7 de setembro (Independência do Brasil) e 8 de setembro (aniversário da cidade) de 2026.
A autorização foi confirmada pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Maranhão (Fecomércio-MA), conforme as regras estabelecidas na convenção coletiva negociada com o Sindicato dos Comerciários de São Luís.
Nos dois feriados, lojas localizadas em ruas, avenidas, galerias e centros comerciais poderão atender das 8h às 18h. Nos shopping centers, o horário permitido será das 10h às 22h.
A convenção coletiva também define as condições para os empregados que forem convocados para trabalhar. As horas cumpridas nos feriados deverão ser pagas com adicional de 100%, sem que esse valor possa ser substituído por folga.
Além da remuneração adicional, cada trabalhador escalado terá direito a uma gratificação de R$ 53. As empresas que optarem pelo funcionamento deverão ainda encaminhar ao Sindicato dos Comerciários a relação dos funcionários que trabalharão nas datas.
O envio da lista deve ser feito pelo e-mail atendimento@sindcomerciarios-ma.com.br. Também será necessário recolher uma taxa de R$ 13 por trabalhador escalado.
As regras são válidas para os dois feriados e fazem parte das condições acordadas entre representantes do comércio e dos trabalhadores para permitir a abertura dos estabelecimentos.