Empresas de diferentes segmentos terão de adaptar sistemas, processos financeiros e rotinas fiscais às mudanças previstas pela Reforma Tributária sobre o consumo. Com a aproximação de 2027, entidades empresariais defendem que pontos ainda pendentes sejam definidos com antecedência para facilitar o planejamento e reduzir riscos durante a transição.
A partir de 2027, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) substituirá PIS e Cofins. O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) será implantado gradualmente, em um processo que deverá ser concluído em 2033.
Um dos mecanismos que exigirá mudanças na operação das empresas é o split payment. O modelo prevê a separação dos valores destinados aos tributos no momento da liquidação financeira da venda, fazendo com que o imposto seja direcionado ao Fisco antes de o restante dos recursos chegar ao fornecedor.
A alteração pode afetar a disponibilidade de caixa das empresas. A Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB) estima que a redução dos recursos financeiros disponíveis possa chegar a 12% no início da transição e a 28% na etapa final.
O impacto tende a alcançar diferentes elos das cadeias produtivas, especialmente os pequenos negócios, que terão de ajustar seus controles financeiros ao novo modelo de recolhimento.
Setores aguardam definição de alíquotas –A definição das alíquotas está entre os principais pontos ainda acompanhados pelo setor produtivo. No caso da CBS, a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) considera a informação necessária para que empresas possam calcular os efeitos da nova tributação sobre suas atividades.
A falta de uma referência definitiva também dificulta projeções relacionadas a preços, contratos, investimentos e custos. Paralelamente, as empresas precisam preparar seus sistemas para as novas exigências fiscais.
Na indústria, uma das questões acompanhadas é o Imposto Seletivo (IS), que incidirá sobre produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. A regulamentação está prevista na Lei Complementar 214/2025, mas as alíquotas ainda dependem de definição e aprovação no Congresso Nacional.
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) defende que as regulamentações sejam concluídas para ampliar a previsibilidade e permitir que as empresas organizem investimentos para os próximos anos.
Comércio pede período de adaptação – A FecomercioSP e a CNC apresentaram à Receita Federal sugestões para tornar a implementação mais previsível. Entre as propostas estão a simplificação das obrigações acessórias, regras mais claras e um intervalo de adaptação sem penalidades.
As entidades também defendem aperfeiçoamentos no split payment e a ampliação das possibilidades de aproveitamento de créditos tributários.
Outro ponto considerado necessário é a divulgação antecipada dos leiautes dos documentos fiscais. A medida permitiria que empresas e escritórios de contabilidade realizassem as alterações tecnológicas antes do início das novas obrigações.
Receita amplia estrutura de orientação –Para auxiliar contribuintes durante a mudança, a Receita Federal, o Conselho Federal de Contabilidade, o Sebrae e a Fenacon criaram uma força-tarefa voltada à disseminação de informações sobre a reforma.
A Receita mantém uma plataforma com orientações, manuais, materiais de capacitação e informações sobre o cronograma de implantação. O portal também reúne conteúdo destinado a esclarecer informações incorretas sobre as novas regras.
A estrutura inclui ainda o Curso Reforma Tributária do Consumo, elaborado para capacitar profissionais e contribuintes.
Dados apresentados pelo órgão indicam que mais de 90% das empresas brasileiras já conseguem emitir documentos fiscais com destaque de CBS e IBS. Alguns segmentos ainda dependem da disponibilização de modelos específicos, entre eles os setores financeiro e imobiliário.
Prazo para o Simples termina em setembro – As empresas que estão no Simples Nacional ou pretendem aderir ao regime precisam ficar atentas ao prazo de 30 de setembro de 2026. Até essa data, devem solicitar a opção pelo regime simplificado ou definir a forma de recolhimento de IBS e CBS para o primeiro semestre de 2027.
O Conselho Federal de Contabilidade também propôs a criação de uma sala de monitoramento para acompanhar os períodos mais sensíveis da implantação. A ideia é integrar as instituições envolvidas para identificar e solucionar rapidamente eventuais problemas nos sistemas e no cumprimento das novas obrigações.