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Empresas têm até 30 de setembro para optar pelo Simples Nacional em 2027

A escolha do regime tributário para 2027 será feita pelas empresas em um cenário de mudanças ainda em definição. O prazo para novas adesões ao Simples Nacional termina em 30 de setembro, enquanto os negócios que já integram o sistema precisam decidir como pretendem tratar o IBS e a CBS no próximo ano.

A principal dificuldade está na falta de uma alíquota definitiva para os dois novos tributos. Em uma estimativa utilizada para projeções, o Comitê Gestor do IBS considera uma carga conjunta de 27,91%, formada por 18,70% de IBS e 9,21% de CBS. O cálculo supera os 26,5% inicialmente previstos como referência para os dois tributos.

A indefinição ocorre justamente durante a preparação das empresas para a entrada efetiva da nova estrutura tributária. Em 2026, IBS e CBS estão em fase de testes. Foram estabelecidas alíquotas de 0,1% para o IBS e 0,9% para a CBS, sem cobrança efetiva para os contribuintes que cumprem as obrigações acessórias.

A partir de 2027, entretanto, a CBS começa a ser cobrada efetivamente, enquanto o IBS permanecerá, inicialmente, com alíquota de 0,1%.

Duas formas de recolhimento – Para quem já está no Simples Nacional, a permanência no regime não exige uma nova solicitação. A escolha que precisa ser feita até o fim de setembro diz respeito à forma de recolhimento dos novos tributos.

Uma alternativa é manter IBS e CBS dentro da sistemática simplificada, no chamado modelo puro. A outra é adotar o formato híbrido, com os dois tributos sendo calculados e recolhidos fora da guia do Simples, conforme as regras do regime regular.

A situação é diferente para empresas que ainda não fazem parte do regime. Para elas, a opção pelo Simples em 2027 precisa ser registrada ainda neste mês. A mudança representa uma antecipação em relação ao procedimento adotado até este ano, quando a adesão era feita em janeiro.

Limites do Simples também podem mudar – Além da tributação, os empresários acompanham a tramitação do Projeto de Lei Complementar 108/2021, que propõe novos limites de faturamento para o Simples Nacional e o Microempreendedor Individual (MEI).

Atualmente, o teto anual é de R$ 81 mil para o MEI, R$ 360 mil para microempresas e R$ 4,8 milhões para empresas de pequeno porte. A atualização é defendida por entidades empresariais, que consideram os valores defasados diante da inflação acumulada e do aumento das despesas das empresas.

Pelo texto em discussão, o limite do MEI passaria para R$ 110 mil em 2026 e R$ 140 mil em 2027. A Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB) quer que as demais faixas também sejam corrigidas em aproximadamente 83%. Se a proposta avançar nesses termos, os tetos chegariam a cerca de R$ 869,4 mil para microempresas e R$ 8,69 milhões para pequenas empresas.

O impacto sobre as contas públicas é o principal ponto de resistência. O Ministério da Fazenda calcula que as mudanças possam representar um impacto fiscal de aproximadamente R$ 50 bilhões até 2029. Somente a ampliação do limite para o MEI teria custo estimado em R$ 8,1 bilhões no período.

Empresários reclamam de falta de previsibilidade – A combinação entre a indefinição das alíquotas e a possível alteração dos limites de faturamento preocupa as entidades que representam o setor produtivo. A CACB e a Associação Comercial de São Paulo (ACSP) estão entre as organizações que cobram maior clareza sobre as regras.

O receio é que negócios tenham de tomar decisões sobre enquadramento tributário sem conhecer todos os parâmetros que estarão em vigor em 2027. O problema pode atingir especialmente empresas que registram aumento de receita apenas em razão da inflação e, mesmo sem crescimento real, acabam próximas dos limites do Simples.

Enquanto governo e Congresso não chegam a um acordo sobre as mudanças, a discussão do PLP 108/2021 pode ficar para depois das eleições de outubro. Assim, o prazo de setembro deve terminar sem uma definição sobre uma eventual atualização dos limites e sobre a alíquota definitiva de IBS e CBS.

Reforma substitui cinco tributos – O IBS e a CBS integram o IVA dual, criado pela Reforma Tributária para reorganizar a cobrança de impostos sobre o consumo.

Na nova estrutura, o IBS substituirá o ICMS, estadual, e o ISS, municipal. A CBS, por sua vez, substituirá PIS e Cofins, atualmente cobrados pela União.

Outro tributo criado pela reforma é o Imposto Seletivo (IS), voltado a bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Embora suas regras gerais estejam previstas na Lei Complementar 214/2025, as alíquotas ainda dependem de proposta do governo e aprovação do Congresso.

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