Acre, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Tocantins concentram 20,3 milhões de domicílios e ainda não instauraram as instâncias de governança regional do saneamento básico exigida por lei.
O alerta é do Tabuleiro do Saneamento Básico 2026, divulgado em setembro pelo Instituto Água e Saneamento (IAS). Juntos, os sete estados respondem por 25,6% dos 79,3 milhões de domicílios do País, segundo a PNAD Contínua 2025, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Sem a adequação até 31 de dezembro de 2027, conforme o Decreto nº 12.805/2025, que prorrogou a data estabelecida anteriormente pelo Decreto nº 11.599/2023. Passado esse limite, estados e municípios que não tiverem instaurado as governanças regionais não poderão acessar recursos federais destinados ao saneamento.
Minas Gerais lidera, com 8,1 milhões de domicílios, seguido por Rio Grande do Sul (4,5 milhões), Santa Catarina (3,1 milhões), Maranhão (2,3 milhões), Mato Grosso (1,4 milhão), Tocantins (572 mil) e Acre (290 mil).
Estados e municípios sem a regionalização não poderão contratar recursos da União para saneamento. O IAS aponta ainda adesão parcial em municípios de São Paulo, Alagoas e Minas Gerais e municípios do Rio de Janeiro fora do projeto de concessão.
Pela lei, a estrutura regional organiza o planejamento, a regulação, a fiscalização e o modelo de prestação dos serviços. Na prática, elabora o plano regional, define a agência reguladora e garante o controle social. Cabe ao estado aprovar a lei, regulamentar e manter o sistema em funcionamento.
A situação é distinta em cada estado. Acre e Maranhão aprovaram a lei de microrregião, mas não regulamentaram. Santa Catarina tem 11 regiões metropolitanas, projetos em tramitação na Assembleia e apenas a Grande Florianópolis com sistema em funcionamento. Rio Grande do Sul, Tocantins e Mato Grosso aprovaram as unidades regionais, mas não instalaram as estruturas. Em Mato Grosso e Tocantins, a adesão dos municípios não havia sido concluída até agosto de 2026. Em Minas Gerais, a lei é de dezembro de 2025 e cria três unidades regionais – a primeira reúne os municípios atendidos pela Copasa, privatizada em junho de 2026. A adesão começou em abril.
Outros 17 estados já cumpriram a exigência: Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Sergipe e São Paulo. Ao todo, 24 estados aprovaram leis de regionalização e criaram 79 regiões – 61 microrregiões em 18 estados e 18 unidades regionais em seis estados. Nove estados optaram por uma microrregião única, com todos os municípios.
Amapá e Rio de Janeiro, que adotaram concessões regionais, são tratados como exceção. No Distrito Federal, a regra não se aplica.
A exigência está na Lei nº 14.026/2020, sancionada em 15 de julho de 2020, que atualizou, sem revogar, a Lei nº 11.445/2007, conhecida como Marco Legal do Saneamento. O texto fixou metas de atendimento de 99% da população com água potável e 90% com coleta e tratamento de esgoto até 2033, prazo que pode chegar a 2040, e criou a prestação regionalizada com titularidade compartilhada entre estado e municípios.
Desde 2020, segundo o IAS, 15 estados concluíram projetos de concessão, privatização ou Parcerias Público-Privadas (PPPs), com 30 contratos em 2.445 municípios. Com os projetos previstos, a iniciativa privada deve atuar em 3.242 municípios em 19 estados e já atende metade da população com serviço público de água e esgoto.