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CGU mantém multa de R$ 598 mil a empresa de fachada envolvida em fraude do FUNDEB em Turiaçu

A Controladoria-Geral da União (CGU) julgou recentemente recursos administrativos relacionados a sanções aplicadas com base na Lei Anticorrupção e na Lei de Improbidade Administrativa. Um deles é relativo ao desvio de recursos do FUNDEB em Turiaçu.

A decisão demonstra o rigor técnico e jurídico da CGU no enfrentamento de práticas ilícitas envolvendo empresas privadas e agentes públicos.

Foi indeferido o pedido de reconsideração de pessoa física penalizada por desvio de recursos do Fundeb em obras escolares na cidade.

A CGU reafirmou a desconsideração da personalidade jurídica da empresa Tricone Construtora e Serviços Ltda., identificada como empresa de fachada. A fraude envolveu contratos para reformas em nove escolas municipais em Turiaçu.

Diante da ausência de novos argumentos ou provas, a penalidade de multa no valor de R$ 598.485,99 e a declaração de inidoneidade foram integralmente mantidas.

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