Os desembargadores Joaquim Figueiredo e Angela Salazar, presidente e corregedora do Tribunal Regional Eleitoral, assinaram nesta sexta, 5 de março, a Portaria Conjunta número 2/2021 que dispõe sobre a suspensão do atendimento presencial ao público externo e das atividades administrativas e jurisdicionais presenciais no âmbito do órgão.
Para determinar a suspensão do atendimento presencial, ambos consideraram o disposto na Resolução TSE 23.615, além do agravamento do cenário epidemiológico e alta ocupação de leitos hospitalares de enfermaria e de unidades de terapia intensiva para a covid-19 no estado e ainda a necessidade de implementação de novas providências administrativas necessárias para evitar a propagação interna do vírus.
A Portaria prevê a suspenção, entre os dias 8 e 17 de março de 2021, do atendimento presencial ao público externo e as atividades administrativas e jurisdicionais presenciais no âmbito da Justiça Eleitoral maranhense.
No entanto, os servidores de todas as unidades da Secretaria e Corregedoria, fóruns e cartórios eleitorais cumprirão a jornada de trabalho em idêntico horário ao expediente regular e aqueles que exercem atividades presenciais inadiáveis e incompatíveis com o regime remoto, ou por restrições temporárias de equipamento e acesso aos sistemas, deverão adotar sistema de revezamento, com a quantidade mínima de servidores necessários para realização das atividades.
As demandas do público externo permanecem direcionadas para os canais remotos de atendimento e na sua impossibilidade deverão ser realizadas presencialmente, mediante prévio agendamento.
Os gestores devem recomendar a utilização da ferramenta “WhatsApp Business” para o número fixo das zonas, com a seguinte nomenclatura: XXª ZE/MA – TRE/MA.
Cabe aos cartórios eleitorais afixar na porta do fórum o endereço de e-mail e, no mínimo, um número de telefone como canal para atendimento remoto, já disponíveis no sítio eletrônico do TRE, bem como todas as orientações aos usuários sobre o acesso remoto aos serviços da justiça eleitoral.
Todos os normativos que tratam da covid-19 constam na aba “legislação” do endereço eletrônico www.tre-ma.jus.br.
Mais de 30 prefeituras do Maranhão editaram decretos com medidas de restrição para conter a expansão da Covid-19 no estado. A Famem tem orientado os prefeitos na edição dos decretos prosseguindo com a estratégia de enfrentamento da pandemia adotada desde os primeiros casos registrados no território maranhense e no país.
A Secretaria Municipal da Fazenda (Semfaz) disponibilizou na página do órgão 
Prefeitos de todo o País têm até a próxima segunda-feira (8) para se inscrever no Programa de Aceleração para Unidades de Conservação Municipais. A iniciativa visa contribuir para conservar a biodiversidade a nível municipal por meio de gestões efetivas e equitativas de áreas protegidas e de outras medidas de conservação.
O prefeito Eduardo Braide, baixou nesta quinta-feira (4), um Decreto suspendendo as atividades presenciais na Prefeitura de São Luís por 10 dias. O Decreto n° 56.887/2021, estabelece que as atividades municipais presenciais estarão suspensas de 5 de março (sexta-feira) até 14 de março (domingo).
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Com o objetivo de combater o aumento dos casos de covid-19 no estado, o presidente da Câmara de São Luís, vereador Osmar Filho (PDT), junto com os 30 vereadores decidiram pela suspensão das atividades presenciais do Parlamento a partir da próxima segunda-feira (08).
A Seduc divulgou edital com 5.490 vagas para cursos de Formação Inicial e Continuada (FICs) e/ou oficinas a serem ofertadas nas Unidades Vocacionais do Instituto de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão (IEMA), instituições, associações, sindicatos e municípios parceiros. As inscrições são gratuitas e iniciarão a partir da próxima quinta-feira (4) até o dia 9 (terça-feira), de forma presencial nos locais identificados no edital disponível