Os problemas sofridos pela comunidade nas ruas dos bairros da Forquilha e São Bernardo, principalmente no período chuvoso, foram alvo de ação na Justiça estadual, acolhida pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís.
No julgamento da ação, o juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara, condenou o Município de São Luís a executar os serviços necessários ao saneamento básico nesses bairros, especialmente obras de esgotamento sanitário, vias de circulação e escoamento de águas das chuvas.
Segundo a sentença, as obras deverão ser realizadas no prazo de dois anos. O Município também deverá remover, no prazo de três meses, o lixo acumulado junto às entradas de águas de drenagem profunda, dando destinação adequada aos resíduos. A condenação inclui, ainda, o pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 50 mil ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.
Legislação ambiental e urbana – A Ação Civil Pública julgada foi ajuizada pelo Ministério Público, alegando que o Município de São Luís descumpre a legislação ambiental e urbanística, permitindo que os bairros permaneçam sem infraestrutura básica, ocasionando transtornos aos moradores, como áreas alagadas, ruas sem condição de tráfego e acúmulo de lixo.
O MP pediu à Justiça para condenar o Município de São Luís a realizar obras de infraestrutura naqueles bairros, especialmente drenagem urbana, esgotamento sanitário e limpeza pública, diante dos transtornos causados à população, particularmente durante o período chuvoso.
Durante a instrução processual, a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema) e a Secretaria Municipal de Obras e Serviços (SEMOSP) informaram que aqueles bairros não possuem sistema de esgotamento sanitário da Caema, e que os moradores jogam lixos nas galerias de águas pluviais (da chuva).
Laudos técnicos e as informações, prestadas pela Caema e SEMOSP, juntados ao processo, comprovam a precariedade do sistema de drenagem e a falta de rede de esgotamento sanitário nos bairros Forquilha e São Bernardo.
Direito ao Meio Ambiente Equilibrado – Na sentença, o juiz assegurou que a Constituição Federal garante o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo ao Poder Público e à coletividade o dever de sua defesa e preservação para as presentes e futuras gerações.
O juiz também fundamentou a decisão no Plano Nacional de Saneamento Básico (2013), que estabelece as ações referentes ao saneamento básico para o Brasil nos próximos 20 anos. O juiz mencionou, ainda, o “Novo Marco Legal do Saneamento”, que dispõe sobre a conexão das edificações urbanas às redes públicas de água e esgoto.
Segundo o juiz, a conduta da Administração Municipal é omissa e inadequada e caracteriza grave descumprimento do dever de prestar serviços públicos essenciais, comprometendo não apenas a qualidade de vida dos moradores, mas também causando impactos ambientais negativos na região.
“Diante desse cenário, torna-se evidente a necessidade de adoção de medidas eficazes e permanentes por parte do ente público, com vistas a garantir a adequada infraestrutura urbana e o respeito aos direitos fundamentais da população local”, sentenciou o juiz.
Municípios maranhenses decretaram calamidade financeira em virtude da existência de dívidas milionárias. A depender da situação e da gerência dos recursos, as dívidas podem comprometer o andamento dos serviços públicos, acarretando em consequências para a população.
O vice-governador do Maranhão, Felipe Camarão, iniciou o ano de 2025 com uma intensa agenda política no interior do estado, fortalecendo laços com aliados e promovendo o municipalismo.
Os estudantes que fizeram o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e pretendem conquistar uma vaga em alguma universidade pública do país têm até esta terça-feira (21), para realizar as inscrições no Sistema de Seleção Unificada (
Prefeituras de todo o Brasil partilham nesta segunda-feira (20) um total de R$ 2.084.670.815,19 referente à segunda parcela de janeiro do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). O valor é 6% maior do que o enviado às prefeituras no mesmo decêndio do ano passado, de R$ 1.965.835.809,52.
Para celebrar os 64 anos de emancipação política de Paço do Lumiar, um dos municípios que integram a região metropolitana de São Luís, o governador Carlos Brandão esteve neste sábado (18) na cidade para cumprir uma extensa agenda de inaugurações comemorativas.

Está em tramitação na Câmara Municipal de São Luís o Projeto de Lei nº 264/2024, de autoria do vereador Aldir Júnior (PL), que propõe a criação do programa “Capacitando o Idoso”. A iniciativa tem como principal objetivo oferecer oportunidades de qualificação profissional e aprendizado de novos conhecimentos para pessoas acima de 60 anos.
O Ministério Público Federal (MPF) obteve decisão que determina a regularização da Pousada Chácara Boulevard, em Barreirinhas (MA). Segundo a ação civil pública ajuizada pelo MPF, a pousada teria erguido edificações às margens do Rio Preguiças, localizadas em Área de Preservação Permanente (APP) e na Zona de Amortecimento do Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses. Para o MPF, além de violarem o Código Florestal e a legislação ambiental que trata das Unidades de Conservação e suas zonas de amortecimento, tais construções causaram degradação ambiental.
O governador Carlos Brandão (PSB) destacou ação social voltada à inserção e qualificação da mulher no mercado de trabalho, em especial as mães, durante entrevista à Central de Notícias Brasil. A iniciativa integra o programa Maranhão sem Fome, a ser desenvolvido neste ano pelo governo estadual.
As inscrições dos candidatos interessados em participar do processo seletivo do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), para o primeiro semestre de 2025, vão de 4 a 7 de fevereiro.